terça-feira, 8 de maio de 2012

Direitos Humanos comemoram prisões de oficiais



Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), os oficiais aposentados da Polícia Militar (PM) coronel Mário Colares Pantoja e major José Maria Pereira de Oliveira finalmente começam a cumprir as penas a que foram condenados, por terem sido considerados mandantes do massacre de 19 trabalhadores rurais, em Eldorado dos Carajás, em 17 de abril de 1996. Mário Pantoja já está preso desde a tarde de ontem, no Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves, em Santa Isabel do Pará, Região Metropolitana de Belém. Já o major José Maria Pereira de Oliveira prometeu, por meio de seu advogado, que vai se apresentar ao comando da PM às 10h de hoje. A prisão dos oficiais foi determinada, ontem, pelo juiz da 1ª Vara do Júri de Belém, Edmar Pereira, depois de receber os 41 volumes do processo encaminhados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao TJE-PA, com a decisão de que as condenações transitaram em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

Até agora os oficiais respondiam ao processo em liberdade por força de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2005. O coronel Pantoja foi posto em liberdade no dia 22 de setembro daquele ano e o major Oliveira, no dia 13 de outubro. Mas, em agosto de 2009, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recursos aos dois policiais militares e confirmou a pena de 228 anos imposta ao coronel e de 158 anos e quatro meses ao major. Eles foram os únicos, dos 155 militares envolvidos no massacre, julgados e condenados.

RECURSO

O coronel Pantoja, acompanhado de seu advogado, Gustavo Pastor, apresentouse espontaneamente no Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves, por volta das 15h de ontem, informou a assessoria de imprensa da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará. O advogado do major Oliveira, Arnaldo Gama, disse que o seu cliente só não se apresentou ontem ao comandante da Polícia Militar porque não foi oficialmente comunicado. Gama acredita que ainda é possível recurso. “Houve uma decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que no nosso entendimento ainda não foi publicada. Portanto, não há transitado em julgado e cabe recurso extraordinário, vamos só aguardar a publicação do acórdão para dar entrada”, afirmou.

JUSTIÇA

A coordenadora da Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil na região Norte, irmã Marie Henriqueta Ferreira Cavalcante, disse que a prisão dos oficiais “foi mais do que justa. Já era para ter acontecido há muito tempo. Foi uma condenação mais do que merecida que nos deu a certeza de que nem tudo está perdido”.

“O MST está entusiasmado com a decisão judicial. Mesmo sendo um fato antigo, o massacre é emblemático para o MST e para os direitos humanos”, afirmou o coordenador do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Pará, Ulisses Manaças. Segundo ele, a prisão do major e do coronel pode representar uma mudança em relação à impunidade no campo.

O MASSACRE

Em 17 de abril de 1996, soldados do 4º BPM, comandados pelo coronel pantoja e major Oliveira, desinterditaram a rodovia PA-150, na chamada Curva do S, e no confronto mataram 19 sem-terra.

Oficiais estavam em liberdade desde 2005


Submetidos a julgamento em maio de 2002, coronel Pantoja e major Oliveira foram considerados os dois únicos culpados pelo crime, mas com uma série de recursos nos tribunais superiores ficaram em liberdade desde 2005. Agora, tiveram as prisões decretadas porque, segundo o juiz da 1ª Vara do Júri, em março, o último recurso apreciado pelo Supremo Tribunal Federal foi negado, pondo fim a qualquer novo recurso.

“Os processos foram tramitados em julgado, esgotaram-se quaisquer possibilidades de novos recursos perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”, explicou o juiz Edmar Pereira.

Ele enviou os mandados de prisão para a Polícia Civil capturar os militares. Segundo ele, o coronel Pantoja, condenado a 258 anos, e o Major Oliveira, condenado a 158 anos e 4 meses de reclusão, devem cumprir a pena pelo crime de homicídio qualificado, em regime integralmente fechado. Mas admite que é pouco provável o cumprimento de pelo menos 30 anos de prisão, tempo máximo de reclusão que a lei brasileira permite. Os dois poderão ser beneficiados com progressão ou regressão de regime ou prisão domiciliar. (Diário do Pará)

Nenhum comentário:

Postar um comentário