sábado, 16 de junho de 2012

Ex-prefeito de João Câmara condenado a ressarcir mais de R$ 1,3 milhão aos cofres municipais
 
 
O então prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, teve o balancete do Fundef referente ao exercício de 2002 considerado irregular na sessão da Primeira Câmara de Contas, realizada nesta quinta-feira pela manhã. Em processo relatado pelo conselheiro em substituição legal, Cláudio José Freire Emerenciano, Ariosvaldo foi condenado a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 1.312.232,18 referentes a cheques compensados inexistindo documentos comprobatórios de despesas; R$ 23.355,00 referentes a despesas com ausência de processo licitatório; e R$ 32.355,81, com o pagamento sem destinação específica comprovada. Também votou pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
Cláudio Emerenciano também relatou processo da Prefeitura de São Rafael, prestação de contas referente ao 5º bimestre de 2002, sendo responsável o sr. José Ribamar de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 57.109,41, alusivo a gastos realizados e não comprovados.
Da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, processo de remuneração de agentes públicos no período de janeiro de 1997 a abril de 2000, sob a responsabilidade da sra. Jacinta Maria da Conceição. O voto foi pela irregularidade das contas prestadas, com imposição da presidente da Câmara Municipal na gestão de 1997/1998, sra. Jacinta Maria da Conceição, a restituição de R$ 14.475,86, percebidos por ela indevidamente, e o valor de R$ 29.750,22, pago indevidamente aos vereadores no mesmo período. Ao presidente da Câmara no período de janeiro a maio de 1999, sr. Francisco Leão Benevides, restituição de R$ 9.955,84 percebidos a maior, e ao presidente da Câmara na gestão de junho de 1999 a abril de 2000, sr. Mauricio Chaves de Oliveira, restituição da quantia de R$ 19.799,92 percebido a mais, além de R$ 11.832,39 pago indevidamente aos demais vereadores.
O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da prefeitura de Canguaretama, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Edmilson Faustino dos Santos. Ante a omissão do gestor de prestar contas, o voto foi pela condenação do responsável pela execução orçamentária do valor de R$ 143.787,35, devidamente atualizado, além da representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais, conforme tipificações previstas no Código Penal.
Da prefeitura de Jandaíra, prestação de contas referente ao 3° e 4° bimestre de 2001, sendo ordenador da despesa o senhor Silvano Pinheiro Câmara. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 154.167,24, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
Da prefeitura de Florânia, prestação de contas relativas ao 6° bimestre de 2002, sob a responsabilidade do então prefeito Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 38.350,97 decorrentes da irregularidade na concessão de diárias e multa de R$ 11.505,29, além da remessa de cópias autenticadas do processo ao Ministério Público para tomada das medidas judiciais cabíveis.
Da prefeitura de Nova Cruz, prestação de contas referente ao exercício de 2010 com responsabilidade do sr. Flávio Azevedo Rodrigues Aquino. O voto foi pelo reconhecimento da irregularidade, com cominação de sanção administrativa, na forma de multa, no valor de R$ 54.000,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal.
Da prefeitura de Alexandria, prefeito em exercício à época dos fatos, sr. Alberto Maia Patrício, apuração de responsabilidade em virtude do atraso na remessa dos relatórios de gestão Fiscal e Relatórios Anuais  relativos ao exercícios de  2004 a 2008. O voto foi pela irregularidade, com a aplicação de multas aos responsáveis, Nei Moacir Rossato de Medeiros e Alberto Maia Patrício de Figueredo, respectivamente nos valores de R$ 24.300,00 e R$ 58.250,00.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processos da prefeitura de Maxaranguape, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2001, sob a gestão do sr. Amaro Alves Saturnino. Seu voto foi pela restituição de R$ 45.500,00, devidamente corrigidas, em razão da não comprovação das despesas.
Da prefeitura de Extremoz, prestação de contas do exercício de 2003, responsável Enilton Batista da Trindade. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento aos cofres públicos do valor total de R$ 209.785,80, ante a realização de gastos caracterizados como indevidos e ausência de documentação comprobatória de despesas.
Da prefeitura de Serrinha dos Pintos, prestação de contas do exercício 2004, sob a gestão do sr. Luiz Gonzaga Queiroz. O voto foi pela restituição de R$ 173.221,77, decorrente da aquisição de material sem destinação específica, concessão indevida de diárias e pagamento indevido de encargos moratórios.

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