quarta-feira, 7 de novembro de 2012


Decisão Interlocutória, processo 0000335-08.2012.8.20.0150

Amigos, sem tecer maiores comentários, informo que, hoje, o juiz da Comarca de Portalegre, em decisão interlocutória, determinou que a responsável pelo blogue de endereço web http://ditobendito.blogspot.com.br "exclua todas as publicações caluniadoras e ofensivas à honra deste que vos escreve e sua família, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)".

O inteiro teor da decisão disponibilizo no link abaixo:

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